O que é Patrimônio Imaterial?
O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 observa que o patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens materiais e imateriais.
Seguindo o entendimento da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (UNESCO) e do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), compreendemos, como patrimônio imaterial, as práticas, as celebrações, os saberes, os ofícios, os lugares, as técnicas e as expressões artísticas e lúdicas que funcionam como referências para a história e a memória dos grupos sociais que os praticam, juntamente com os objetos, instrumentos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados.
O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração, gerando um sentimento de continuidade e identificação.
A noção de patrimônio imaterial engloba o universo das culturas populares tradicionais e das manifestações folclóricas que os indivíduos buscam preservar e valorizar em respeito às gerações passadas.
Como formas de patrimônio imaterial podemos citar os costumes tradicionais, os folguedos, as danças populares, as expressões artísticas, os festejos populares, a culinária tradicional, as lendas, a literatura popular, os lugares culturais, as práticas artesanais, os mestres da cultura, dentre outras.
A cidade de Fortaleza possui uma grande diversidade cultural, tendo sofrido influências em sua formação de povos indígenas, africanos e europeus. As suas culturas trouxeram contribuições para a formação do povo fortalezense a partir de suas diversas visões de mundo, dos modos de ser, modo de fazer e das suas memórias. Esta pluralidade de influências deu origem ao conjunto de bens que compõem o patrimônio cultural de Fortaleza.
Existe legislação específica em Fortaleza para a salvaguarda de nosso patrimônio imaterial?
Conforme o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. Seguindo esta orientação, no dia 11 de março de 2008, foi sancionada em Fortaleza a Lei Municipal nº 9.347, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico-cultural e natural do município, por meio do tombamento e do registro, criando também o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC).
O capítulo VI desta lei se refere especificamente ao registro do Patrimônio Imaterial. Além desta, em 05 de junho de 2013, foi aprovada a Lei Municipal Nº 10.049 que dispõe sobre o registro do Patrimônio Vivo no município de Fortaleza.
Dispomos de quais formas de preservação?
Em Fortaleza, contamos com duas formas: o Inventário e o Registro.
O que é o inventário?
Para preservar um bem cultural é importante não somente saber da sua existência, mas, principalmente, conhecer as formas como ele se manifesta, como tem sido transmitido entre as gerações, onde é praticado, as transformações sofridas ao longo dos tempos, as principais dificuldades encontradas para a sua prática e difusão, quem são os grupos sociais e sujeitos que mantêm a tradição, entre outras informações.
Fazer um inventário de um bem cultural é realizar, através de métodos técnicos e científicos adequados, um minucioso levantamento descritivo e documental de um bem cultural, identificando os significados atribuídos a ele e produzindo o que servirá de subsídio para o planejamento de políticas públicas, para a mobilização dos grupos envolvidos e, quando for o caso, para a fundamentação do processo de registro.
O que é o registro?
No Brasil, o registro de bens culturais imateriais foi instituído pelo Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, buscando atender a demanda por medidas de preservação e valorização do patrimônio imaterial. Em Fortaleza, a Lei Municipal 9.347/2008 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o patrimônio cultural do município.
O pedido de registro pode ser realizado por qualquer cidadão ou pelo Município, cabendo à Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural (CPHC) da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) receber o pedido e, apreciando-o, abrir o respectivo processo. Atualmente, sendo o pedido de registro aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC), o bem pode ser inscrito em um ou mais dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, destinado à inscrição dos conhecimentos e dos modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, destinado à inscrição dos rituais e das festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, destinado à inscrição das manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, destinado à inscrição dos mercados, das feiras, dos santuários, das praças e dos demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas;
V – Livro de Patrimônio Vivo, destinado à inscrição de pessoas que detêm conhecimentos, práticas ou técnicas que contribuem para a preservação da memória e da pluralidade artístico-culturais fortalezenses.
A inscrição em um livro de registro tem sempre como referência a continuidade histórica do bem e a sua importância para a memória, a identidade e a formação da sociedade fortalezense.
O registro é fruto do trabalho de identificação e produção de conhecimentos sobre os bens imateriais a partir de um profundo trabalho de pesquisa e documentação da história das manifestações.
É sabido que as expressões culturais e as tradições se modificam ao longo do tempo. Assim, ao contrário do tombamento, o registro do bem imaterial não funciona como um instrumento de tutela ou de acautelamento que pretende conservá-lo sem transformações.
Ele é um instrumento de reconhecimento e valorização de um bem cultural que, além de atribuir o título de “Patrimônio Cultural de Fortaleza”, tem como objetivo a produção de conhecimentos e o apoio a sua ampla divulgação e promoção, contribuindo para o reconhecimento e envolvimento da sociedade na sua preservação.
Bens registrados como Patrimônio Imaterial de Fortaleza:
1. Festejos de São Pedro dos Pescadores e Igreja de São Pedro dos Pescadores
2. Farmácia Oswaldo Cruz
3. Maracatu de Fortaleza
4. Festa de Iemanjá de Fortaleza
5. Festa da Coroa do Bom Jesus dos Aflitos de Parangaba
6. Quadrilha Junina de Fortaleza