O que é Patrimônio Imaterial?
O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 observa que o patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens materiais e imateriais.
Seguindo o entendimento da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (UNESCO) e do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), compreendemos, como patrimônio imaterial, as práticas, as celebrações, os saberes, os ofícios, os lugares, as técnicas e as expressões artísticas e lúdicas que funcionam como referências para a história e a memória dos grupos sociais que os praticam, juntamente com os objetos, instrumentos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados.
O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração, gerando um sentimento de continuidade e identificação.
A noção de patrimônio imaterial engloba o universo das culturas populares tradicionais e das manifestações folclóricas que os indivíduos buscam preservar e valorizar em respeito às gerações passadas.
Como formas de patrimônio imaterial podemos citar os costumes tradicionais, os folguedos, as danças populares, as expressões artísticas, os festejos populares, a culinária tradicional, as lendas, a literatura popular, os lugares culturais, as práticas artesanais, os mestres da cultura, dentre outras.
A cidade de Fortaleza possui uma grande diversidade cultural, tendo sofrido influências em sua formação de povos indígenas, africanos e europeus. As suas culturas trouxeram contribuições para a formação do povo fortalezense a partir de suas diversas visões de mundo, dos modos de ser, modo de fazer e das suas memórias. Esta pluralidade de influências deu origem ao conjunto de bens que compõem o patrimônio cultural de Fortaleza.
Existe legislação específica em Fortaleza para a salvaguarda de nosso patrimônio imaterial?
Conforme o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. Seguindo esta orientação, no dia 11 de março de 2008, foi sancionada em Fortaleza a Lei Municipal nº 9.347, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico-cultural e natural do município, por meio do tombamento e do registro, criando também o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC).
O capítulo VI desta lei se refere especificamente ao registro do Patrimônio Imaterial. Além desta, em 05 de junho de 2013, foi aprovada a Lei Municipal Nº 10.049 que dispõe sobre o registro do Patrimônio Vivo no município de Fortaleza.
Dispomos de quais formas de preservação?
Em Fortaleza, contamos com duas formas: o Inventário e o Registro.
O que é o inventário?
Para preservar um bem cultural é importante não somente saber da sua existência, mas, principalmente, conhecer as formas como ele se manifesta, como tem sido transmitido entre as gerações, onde é praticado, as transformações sofridas ao longo dos tempos, as principais dificuldades encontradas para a sua prática e difusão, quem são os grupos sociais e sujeitos que mantêm a tradição, entre outras informações.
Fazer um inventário de um bem cultural é realizar, através de métodos técnicos e científicos adequados, um minucioso levantamento descritivo e documental de um bem cultural, identificando os significados atribuídos a ele e produzindo o que servirá de subsídio para o planejamento de políticas públicas, para a mobilização dos grupos envolvidos e, quando for o caso, para a fundamentação do processo de registro.
O que é o registro?
No Brasil, o registro de bens culturais imateriais foi instituído pelo Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, buscando atender a demanda por medidas de preservação e valorização do patrimônio imaterial. Em Fortaleza, a Lei Municipal 9.347/2008 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o patrimônio cultural do município.
O pedido de registro pode ser realizado por qualquer cidadão ou pelo Município, cabendo à Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural (CPHC) da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) receber o pedido e, apreciando-o, abrir o respectivo processo. Atualmente, sendo o pedido de registro aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC), o bem pode ser inscrito em um ou mais dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, destinado à inscrição dos conhecimentos e dos modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, destinado à inscrição dos rituais e das festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, destinado à inscrição das manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, destinado à inscrição dos mercados, das feiras, dos santuários, das praças e dos demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas;
V – Livro de Patrimônio Vivo, destinado à inscrição de pessoas que detêm conhecimentos, práticas ou técnicas que contribuem para a preservação da memória e da pluralidade artístico-culturais fortalezenses.
A inscrição em um livro de registro tem sempre como referência a continuidade histórica do bem e a sua importância para a memória, a identidade e a formação da sociedade fortalezense.
O registro é fruto do trabalho de identificação e produção de conhecimentos sobre os bens imateriais a partir de um profundo trabalho de pesquisa e documentação da história das manifestações.
É sabido que as expressões culturais e as tradições se modificam ao longo do tempo. Assim, ao contrário do tombamento, o registro do bem imaterial não funciona como um instrumento de tutela ou de acautelamento que pretende conservá-lo sem transformações.
Ele é um instrumento de reconhecimento e valorização de um bem cultural que, além de atribuir o título de “Patrimônio Cultural de Fortaleza”, tem como objetivo a produção de conhecimentos e o apoio a sua ampla divulgação e promoção, contribuindo para o reconhecimento e envolvimento da sociedade na sua preservação.