O que é Patrimônio Cultural Material?
É o conjunto de todos os bens imóveis que, pelo seu valor intrínseco, devem ser considerados de relevante interesse para a permanência e a identidade cultural de um povo. Do patrimônio cultural material fazem parte bens como igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos e, ainda, locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral.
O que é tombamento?
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e, também, de valor afetivo para a população, evitando que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
Por que tombar?
Porque alguns bens detêm inestimável valor histórico, artístico ou cultural e, por isso, devem ser distinguidos através de sua inscrição no Livro do Tombo. Esta distinção visa protegê-los de eventuais destruições ou descaracterizações.
Deve-se entender que este valor é inerente ao bem, devido a sua idade, ao seu método construtivo, ou a sua relevância dentro da história da cidade, e não é o ato de tombamento que confere este valor ao bem, apenas o reconhece oficialmente. É dever de toda a população proteger estes bens de inestimável valor histórico e cultural, independente se existe ou não o tombamento.
Tombamento e desapropriação são o mesmo procedimento?
Não. São atos diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas o protege contra a destruição e a descaracterização. Logo, ao ser tombado, não há a implicação de que o bem será desapropriado.
Como acontece o processo de tombamento?
De acordo com a Lei Municipal 9.347/2008, inicia-se o processo de tombamento ao se dar entrada na sua solicitação. Tal solicitação deve ser encaminhada diretamente para a Secretaria da Cultura e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário do bem a ser tombado ou do próprio órgão municipal de preservação.
Após a abertura do processo, o Secretário da Cultura o encaminha à Coordenação de Patrimônio para que se realize a análise e o parecer técnico. A partir de então, o proprietário será notificado e o bem já estará protegido em caráter provisório.
Com o prosseguimento do processo, serão feitos estudos mais aprofundados, haverá análise do Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural (COMPHIC) e será definida uma poligonal de proteção para o entorno. A finalização do processo acontece com a homologação e decreto do Chefe do Executivo Municipal, o Prefeito.
O que é Comphic?
Veja a lista atualizada (03/05/2022) com todos os conselheiros do Comphic, clique aqui.
O que é necessário para se fazer uma solicitação de tombamento?
A Lei Municipal 9.347, de 11 de março de 2008, que dispõe sobre a proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural, define, em seu artigo 10º, os seguintes itens para a solicitação de tombamento:
Art. 10º - As propostas de tombamento, encaminhadas pelos proprietários ou por terceiros interessados, deverão conter:
I – descrição e exata caracterização do bem respectivo;
II - endereço do bem, se imóvel, ou do local onde se encontra móvel;
III - delimitação da área objeto da proposta, quando conjunto urbano, sítio ou paisagem natural;
IV - nome e endereço do proprietário do bem respectivo, salvo quando se tratar de conjunto urbano, cidade, vila ou povoado;
V - nome completo e endereço do proponente e menção de ser ou não proprietário do bem;
VI - documentos relativos ao bem, incluídos fotografias ou cartografia;
VII - justificativa do pedido.
Quais as vantagens de ser proprietário de um bem tombado?
Além de tornar-se guardião da história e da cultura de seu povo e de seu lugar, é prevista pela legislação municipal a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o proprietário do bem tombado que o mantiver em bom estado de conservação.
Outras possibilidades já estão sendo estudadas pela Secretaria da Cultura, como apoio na captação de recursos para execução de projetos de restauro ou a inserção do edifício na programação cultural do Município.
O que quer dizer ambiência?
O espaço arquitetonicamente organizado e animado que constitui um meio físico e, ao mesmo tempo, meio estético ou psicológico, especialmente preparado para o exercício de atividades humanas.
Deve-se considerar que, após a edição do Decreto-Lei nº25/1937, o conceito de vizinhança vem sendo ampliado e, hoje, pode ser entendido como equivalente à “ambiência”.
A área de entorno teria como função principal, portanto, preservar a qualidade ambiental e paisagística adequadas para a fruição e compreensão do bem protegido, dos valores a ele associados e funcionar como uma “área de amortecimento” entre o bem e o restante da cidade.
O que é uma poligonal de entorno?
Com o intuito de zelar pela preservação dos objetos tombados, é importante ter cuidado com os impactos em sua vizinhança de forma a garantir sua ambiência. A delimitação dessa área de entorno se faz necessária para a definição dos critérios aos quais estará submetida. Assim, a poligonal de entorno é uma linha traçada a partir de um estudo técnico, definindo a área de vizinhança do bem tombado que lhe garantirá visibilidade, ambiência e integração.
Os bens no entorno passam pelas mesmas restrições dos bens tombados?
A forma de atuação nos bens tombados é diferente da forma de atuação em sua área de entorno, que existe para preservar a ambiência do bem. Assim, se o bem tombado passa por uma proteção rigorosa, os bens do entorno passam por uma proteção parcial, que pode incidir sobre fachadas, volumetria, cores ou materiais, dependendo, evidentemente, de cada caso.